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 Podem ser Associados,para além dos fundadores, quaisquer pessoas singulares ou colectivas na área do Algarve, e que pela sua capacidade possam prestigiar a Associação e contribuir para que esta cumpra os seus fins.
 
 Deveres dos Associados:
 
 a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações validamente tomadas pelos órgãos associativos, bem como respeitar os
                                                                                              órgãos associativos e com eles colaborar;
 b) Desempenhar com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
 c) Satisfazer a quotizacão aprovada;
 d) Comunicar, por escrito, a decisão de se exonerarem de associados bem como as mudanças de residência ou sede.
 
 Perda da qualidade de associado:
 
 a) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses consecutivos e as não liquidarem no prazo que lhes for determinado;
 b) Os que sejam excluídos por incumprimento dos seus deveres;
 c) Os que pedirem a sua exoneração
 
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